O Microsoft Copilot foi banido para uso por funcionários da Câmara dos EUA, pelo menos por enquanto
De acordo com um relatório recente da Axios, a utilização do assistente de IA generativa Copilot da Microsoft por membros da equipe da Câmara dos Representantes dos EUA foi proibida. A reportagem revela que a Axios obteve as orientações atualizadas enviadas aos funcionários da Câmara quanto ao uso do Copilot.
De acordo com a orientação fornecida por Catherine Szpindor, Diretora Administrativa da Câmara dos EUA, todos os recursos do Copilot serão desativados e excluídos dos dispositivos Windows usados por seus funcionários. Em sua declaração, Szpindor afirmou:
O aplicativo Microsoft Copilot foi considerado pelo Office of Cybersecurity como um risco para os usuários devido à ameaça de vazamento de dados da Câmara para serviços em nuvem não aprovados pela Câmara.
A proibição atual se aplica apenas à versão comercial do Copilot. Apesar disso, a Microsoft revelou sua intenção de lançar uma versão governamental do chatbot AI até o verão de 2024. Em comunicado à Axios, um porta-voz da Microsoft disse:
Reconhecemos que os usuários governamentais têm requisitos de segurança mais elevados para os dados. É por isso que anunciamos um roteiro de ferramentas de IA da Microsoft, como o Copilot, que atendem aos requisitos de segurança e conformidade do governo federal que pretendemos entregar ainda este ano.
O Diretor Administrativo da Câmara dos EUA anunciou que avaliará a segurança da versão governamental do Copilot da Microsoft após seu lançamento e tomará uma decisão naquele momento sobre sua adequação para uso por funcionários da Câmara dos EUA.
A Microsoft revelou recentemente uma série de novos recursos para o Copilot, que estarão disponíveis para usuários empresariais e educacionais do Microsoft 365. Essas adições incorporarão conteúdo de trabalho do Word, Outlook, Excel e PowerPoint para aprimorar a capacidade do Copilot de fornecer assistência técnica aos usuários. O recurso está previsto para ser lançado em abril de 2024.
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